VINHO DO PORTO / TRANSPORTE

Alvará com força de Lei.... para que os Vinhos da producção das Terras do Alto Douro se conservem na sua natural pureza; e para que os Carreiros e Barqueiros se hajão com a devida fidelidade na condução e transporte do referido género.. Belem 30 do mezd de Agosto de 1757

Alvará com força de Lei.... para que os Vinhos da producção das Terras do Alto Douro se conservem na sua natural pureza; e para que os Carreiros e Barqueiros se hajão com a devida fidelidade na condução e transporte do referido género.. Belem 30 do mezd de Agosto de 1757

Ref.: A0499

ALVARÁ COM FORÇA DE LEI.... PARA QUE OS VINHOS DA PRODUCÇÃO DAS TERRAS DO ALTO DOURO SE CONSERVEM NA SUA NATURAL PUREZA; E PARA QUE OS CARREIROS E BARQUEIROS SE HAJÃO COM A DEVIDA FIDELIDADE NA CONDUÇÃO E TRANSPORTE DO REFERIDO GÉNERO.. BELEM 30 DO MEZD DE AGOSTO DE 1757

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(Lisboa): Na Officina de Manuel Rodrigues, 1757.- (8)p.; 30cm.-C

Este alvará é de particular interesse pois regula de uma forma muito apertada não só a cultura, mas sobretudo o transporte dos vinhos até ao Porto.

Cartonagem em papel marmoreado.



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