BRASIL.- (Ouro)
Ref.: B0610
(Lisboa): S.n., 1750.-8p.;29cm.-B.
Este importante diploma régio setecentista criou o cargo de Intendente Geral do Ouro no Rio de Janeiro e na Baía com o objectivo de combater também nas cidades portuárias o contrabando e a evasão fiscal com o ouro. Promoveu também o restabelecimento das "Casas de Fundição", mudou o método de arrecadação do imposto, substituíndo os "Quintos", e estabeleceu ainda que haveria apenas um Intendente em cada Comarca ou Casa de Fundição.
n.d.
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