REGIMENTO (sobre a cobrança de direitos sobre Merçês)

ALVARÁ & Regimento da forma, em que V. Magestade manda se acrescentem os direitos da Chacelaria de todas as merces, graças, privilegios, & faculdades, que os vassallos destes Reynos receberem de V. Magestade para o procedido delles se gastarem na guerra... Miguel de Azevedo o fez em Lisboa 24 Janeiro 1643

ALVARÁ & Regimento da forma, em que V. Magestade manda se acrescentem os direitos da Chacelaria de todas as merces, graças, privilegios, & faculdades, que os vassallos destes Reynos receberem de V. Magestade para o procedido delles se gastarem na guerra... Miguel de Azevedo o fez em Lisboa 24 Janeiro 1643

Ref.: E140

ALVARÁ & REGIMENTO DA FORMA, EM QUE V. MAGESTADE MANDA SE ACRESCENTEM OS DIREITOS DA CHACELARIA DE TODAS AS MERCES, GRAÇAS, PRIVILEGIOS, & FACULDADES, QUE OS VASSALLOS DESTES REYNOS RECEBEREM DE V. MAGESTADE PARA O PROCEDIDO DELLES SE GASTAREM NA GUERRA... MIGUEL DE AZEVEDO O FEZ EM LISBOA 24 JANEIRO 1643

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Impresso em Lisboa: Por Antonio Alvarez, 1643.-(20)p.; 28cm.-C.

Importante Regimento seiscentista de D. João IV, a definir as diversas contribuições que cada vassalo agraciado com uma benesse real deveria contribuir para o esforço da guerra. Divide-se: Regimento dos direitos que hão de pagar os providos em officios; Regimento como se ham de cobrar os direitos das merces, graças, privilegios & faculdades que eu conceder ; Dos perdoens que se concederem dos casos, de que se aja dado sentença com desterro de hum ou mais annos se pagarão os direitos na forma seguinte. Do maior interesse e significado para a história e bibliografia da Restauração.Deve ser muito raro. Arouca não refere.

Cartonagem em papel marmoreado. Rubrica coeva no rosto.



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