TOUROS - (Alvará).-

Ley porque Vossa Magestade há por bem que daqui em diante, em qualquer parte destes Reynos, senão consinta correr touros, sem primeiro se lhes mandar cortar as pontas, com as penas cominadas nella... - Lisboa, 27 de Outubro de 1691.-

Ley porque Vossa Magestade há por bem que daqui em diante, em qualquer parte destes Reynos, senão consinta correr touros, sem primeiro se lhes mandar cortar as pontas, com as penas cominadas nella... - Lisboa, 27 de Outubro de 1691.-

Ref.: B0189

LEY PORQUE VOSSA MAGESTADE HÁ POR BEM QUE DAQUI EM DIANTE, EM QUALQUER PARTE DESTES REYNOS, SENÃO CONSINTA CORRER TOUROS, SEM PRIMEIRO SE LHES MANDAR CORTAR AS PONTAS, COM AS PENAS COMINADAS NELLA... - LISBOA, 27 DE OUTUBRO DE 1691.-

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S.l. (Lisboa): S.n., 1691.-(4)p.;28cm.-C

Trata-se da histórica lei de D. Pedro II que proibiu pela primeira vez os touros serem corridos em pontas. Como se refere no texto " tem mostrado a experiencia, de que se não cortarem as pontas aos touros, succedem muitos ferimentos, & mortes inopinadas, tanto em prejuizo do bem publico, & serviço de Deos, & do meu, & ainda contra o mesmo fim para que se introduzirão as ditas festas... ". O rosto vem adornado com uma bonita letra capitular adornada com figura de rei. Com evidente interesse e significado para a história da tauromaquia em Portugal.

Cartonagem em papel marmoreado. Inscrição e rubrica , coevas no rosto.



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