TOUROS - (Alvará).-
Ref.: B0189
S.l. (Lisboa): S.n., 1691.-(4)p.;28cm.-C
Trata-se da histórica lei de D. Pedro II que proibiu pela primeira vez os touros serem corridos em pontas. Como se refere no texto " tem mostrado a experiencia, de que se não cortarem as pontas aos touros, succedem muitos ferimentos, & mortes inopinadas, tanto em prejuizo do bem publico, & serviço de Deos, & do meu, & ainda contra o mesmo fim para que se introduzirão as ditas festas... ". O rosto vem adornado com uma bonita letra capitular adornada com figura de rei. Com evidente interesse e significado para a história da tauromaquia em Portugal.
Cartonagem em papel marmoreado. Inscrição e rubrica , coevas no rosto.
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