LEIRIA.-(Pinhal de)

Alvará, por que V. Magestade há por bem dar por acabada a Superintendencia dos Pinhaes de Leiria, e Officiaes, de que ella se compõe e por suspensos todos os Couteiros, e supprimidos os seus Privilegios, estabelecendo em seu lugar huma interina Administração, e Regulamento... dado no Palacio de Nossa Senhora da Ajuda em 17 de Março de 1790

Alvará, por que V. Magestade há por bem dar por acabada a Superintendencia dos Pinhaes de Leiria, e Officiaes, de que ella se compõe e por suspensos todos os Couteiros, e supprimidos os seus Privilegios, estabelecendo em seu lugar huma interina Administração, e Regulamento...  dado no Palacio de Nossa Senhora da Ajuda em 17 de Março de 1790

Ref.: B1751

ALVARÁ, POR QUE V. MAGESTADE HÁ POR BEM DAR POR ACABADA A SUPERINTENDENCIA DOS PINHAES DE LEIRIA, E OFFICIAES, DE QUE ELLA SE COMPÕE E POR SUSPENSOS TODOS OS COUTEIROS, E SUPPRIMIDOS OS SEUS PRIVILEGIOS, ESTABELECENDO EM SEU LUGAR HUMA INTERINA ADMINISTRAÇÃO, E REGULAMENTO... DADO NO PALACIO DE NOSSA SENHORA DA AJUDA EM 17 DE MARÇO DE 1790

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(Lisboa): Na Regia Officina Typografica, 1790.-(4), 15p.;29cm.-B.

Trata-se do importante novo "Regulamento" da mata do Pinhal de Leiria, que passou a ser governada por um administrador ( foi o primeiro Rodrigo Barba Correia Alardo). De particular interesse as obrigações e instrucções dadas aos guardas com significativo pormenor.

n.d.



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