REGIMENTO DE / COMO SE HADE TOMAR / RESIDENCIA AOS CORREGEDO- / res das Comarcas, Ouvidores dos Mestra- / dos, & seus officiaes

REGIMENTO DE / COMO SE HADE TOMAR / RESIDENCIA AOS CORREGEDO- / res das Comarcas, Ouvidores dos Mestra- / dos, & seus officiaes

Ref.: E136

Preço: €150.00

REGIMENTO DE / COMO SE HADE TOMAR / RESIDENCIA AOS CORREGEDO- / RES DAS COMARCAS, OUVIDORES DOS MESTRA- / DOS, & SEUS OFFICIAES

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(Lisboa): S.n., s.d..-(16)p.; 27cm.-C.

Regimento seiscentista de D. João IV a regular a actividade dos Corregedores. Estes eram os magistrados administrativos e judiciais que representavam a coroa em cada uma das comarcas do país no antigo regime. É de particular interesse histórico ao enunciar com pormenor as obrigações da função. Arouca (Reg.126) não indica data, e a B.N. apresenta "ca 1689", mas tal é óbviamente erro pois o Regimento é de D.João IV e deverá ser anterior a 1656 ano em que este rei morreu.

Cartonagem em papel marmoreado. Rubrica coeva no rosto.



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